A Prefeitura
Municipal de Felisburgo – MG, diante da necessidade de regulamentar o Código de
Posturas e o Código Tributário do Município e, regulamentar o Descarte do
Entulho, vem informar a população mais uma vez, o quanto segue:
Que as pessoas
físicas ou jurídicas, públicas ou privadas que necessitarem depositar entulho
nas vias ou logradouros públicos, deverão procurar o Setor de Urbanismo
(Edinaldo Lacerda Magalhães) e o Setor de Arrecadação Tributária e Fiscalização
(Nordélio Rocha) da Prefeitura Municipal, para emissão da guia e pagamento
(taxa do entulho) e do agendamento quanto á limpeza e a retirada/recolhimento.
“Entulho
provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras, fundo de
quintal, poda de árvores, mobiliário inservível, terra da escavação de
terrenos, animais mortos entre outros”.
O Entulho é de
inteira responsabilidade da pessoa física ou jurídica, pública ou privada ou
ainda do responsável gerador do resíduo quanto á coleta, o transporte e a destinação
final dos materiais (se possível no aterro sanitário), deixando a área
inteiramente limpa.
Será Notificado o
contribuinte, para que no prazo de 72 horas regularize a situação. Na hipótese
de descumprimento MULTA estipulada legalmente conforme o Código Tributário do
Município.
Não ocorrendo a
Prefeitura Municipal realizará a limpeza da área, debitando os valores devidos
ao IPTU, implicando-se na situação Ativa do Contribuinte como transferência de
imóvel, participação em licitação ou até mesmo cobrança judicial futura
(SPC, Serasa e Cartório).
Taxa do Entulho
será cobrada por Volume (m3), quantidade ou viagens, variando de R$15,00,
R$30,00, R$45,00 e R$60,00 e não abrange o Lixo Doméstico que deverá estar
devidamente acondicionado em saco plástico e descartado nos locais onde são
recolhidos pela coleta de lixo orgânico (caminhão compactador).
Para a população de
baixa renda ou o Programa Bolsa Família, procurar a Secretaria de Ação Social
da Prefeitura Municipal, para avaliação do pedido de Isenção da taxa do
entulho, se aprovada, também agendar a retirada/recolhimento.
Antes de depositar
o seu entulho em vias públicas, terrenos baldios e encostas, favor procurar o
Setor Responsável para maiores informações nos telefones (33) 3743-1205,
3743-1208, 3743-1281, ramal 219.
Contamos com a
compreensão e o apoio da população para o fiel cumprimento desta Norma, uma vez
que um ambiente limpo e saudável é de responsabilidade de todos.
Construção Legal –
Lixo e Entulho Zero.
Prefeitura
Municipal de Felisburgo – MG
Depart.
Municipal de Urbanismo, Arrecadação Tributária e Fiscalização
Av. Brasil, 969 –
Centro – Felisburgo - MG
Fonte: Boletim Informativo PREFEITURA INFORMA - novembro/2018
Nenhum comentário:
Postar um comentário