II CONCURSO
DE PRESÉPIOS TRADICIONAIS RESIDENCIAIS DA CIDADE DE FELISBURGO
REGULAMENTO
1. Preâmbulo
O presépio, enquanto
incontestável expressão da cultura popular é dos mais tradicionais valores de
Natal, ocupava um lugar de relevo nas comemorações desta cidade, razão pela
qual a Prefeitura de Felisburgo, através do SMC – Secretaria Municipal de
Cultura, Lazer e Turismo, desde o ano passado, iniciou um processo de resgate
com a realização do Concurso e das apresentações de Folias de Reis.
Em 2018, o Concurso
contará com o apoio de parcerias importantes. Cita-se: A Loja Maçônica
Nascentes de Pureza; Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Vereadores Rone, João,
Miguel e Rogério; Secretários Heloíso, Suzana e Valdilene; Diretora Cilene
Brandão. Obs. Se
alguém quiser, puder e se sentir tocado
em ajudar, entrar em contato com a
Secretaria Municipal de Cultura, pois será muito bem vindo.
2. Objetivos
O presente concurso
pretende revitalizar o simbolismo dos presépios tradicionais e, em simultâneo,
estimular a criatividade e memória das tradições populares da zona urbana de
Felisburgo.
3. Organização
a)
Entre
os dias 24/12/18 e 06/01/19, os presépios inscritos no Concurso serão visitados
por um Corpo de Jurados constituído de 3 a 5 membros que serão indicados pelos
organizadores. As deliberações do Júri são definitivas não admitindo recurso.
4. Características dos Presépios
a)
Na
montagem do presépio para o concurso podem ser utilizados apenas os materiais
tradicionais, conforme indicação: Embalagens de cimento ou papel manilha (papel
pardo) tingidos com uma mistura de goma, carvão ou barro vermelho e salpica-
cados com tintas coloridas. Também podem
utilizar tinta bisnaga nas cores preta, vermelha e cinza no lugar do carvão e do
barro vermelho.
b)
No
presépio deverá ser construída a “praia”, ou seja, o espaço coberto com areia
branca onde são colocados os brinquedos e demais elementos do presépio.
c) Evitar a utilização
de bromélias da Chapada da Capelinha e/ou de outros espaços de florestas
nativas. O verde decorativo deverá ser com plantas naturais ou artificiais.
d)
Não
poderá faltar no presépio a imagem do Menino Jesus e o presépio deverá ser
instalado em espaço interior da residência.
e)
Não
serão permitidos elementos estranhos à tradição dos presépios. Ex: Papai Noel,
bolas de natal, árvores de natal, guirlandas, cartões de natal.
f)
Poderá
utilizar o recurso da iluminação, inclusive, pisca-pisca.
5. Participação e inscrição
a) O total de inscrições
não poderá ultrapassar 15 presépios. São gratuitas e podem ser feitas na Casa
da Cultura, à Avenida Brasil, 520, ao lado da loja de Fidel, entre os dias 03/12/18
e 17/12/18. IMPORTANTE: Caso atinja o
número limite de presépios antes da data de encerramento das inscrições,
automaticamente, a data final deixará de ser observada.
6. Prêmios
a.
Serão
atribuídos os seguintes prêmios:
1º Classificado – 300,00
2º Classificado – 150,00
b.
Os
presépios inscritos serão visitados por uma das folias de Reis do Município de
Felisburgo e receberão uma Cesta de Natal. A premiação oficial será no dia 20
de janeiro de 2019, nas festividades de São Sebastião.
7. Omissões
Os casos omissos no
presente Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Felisburgo-MG, 30 de novembro de 2018
Gladiston
Batista de Araújo
Secretaria
Municipal de Cultura, Lazer e Turismo
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