domingo, 2 de dezembro de 2018

CONCURSO DE PRESÉPIOS TRADICIONAIS RESIDENCIAIS DA CIDADE DE FELISBURGO - EDIÇÃO 2018


II CONCURSO DE PRESÉPIOS TRADICIONAIS RESIDENCIAIS DA CIDADE DE FELISBURGO


REGULAMENTO

1. Preâmbulo

O presépio, enquanto incontestável expressão da cultura popular é dos mais tradicionais valores de Natal, ocupava um lugar de relevo nas comemorações desta cidade, razão pela qual a Prefeitura de Felisburgo, através do SMC – Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo, desde o ano passado, iniciou um processo de resgate com a realização do Concurso e das apresentações de Folias de Reis.

Em 2018, o Concurso contará com o apoio de parcerias importantes. Cita-se: A Loja Maçônica Nascentes de Pureza; Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Vereadores Rone, João, Miguel e Rogério; Secretários Heloíso, Suzana e Valdilene; Diretora Cilene Brandão. Obs. Se alguém quiser, puder e se  sentir tocado em ajudar, entrar em  contato com a Secretaria Municipal de Cultura, pois será muito bem vindo.

2. Objetivos

O presente concurso pretende revitalizar o simbolismo dos presépios tradicionais e, em simultâneo, estimular a criatividade e memória das tradições populares da zona urbana de Felisburgo.

3. Organização

a)   Entre os dias 24/12/18 e 06/01/19, os presépios inscritos no Concurso serão visitados por um Corpo de Jurados constituído de 3 a 5 membros que serão indicados pelos organizadores. As deliberações do Júri são definitivas não admitindo recurso.

4. Características dos Presépios

a)  Na montagem do presépio para o concurso podem ser utilizados apenas os materiais tradicionais, conforme indicação: Embalagens de cimento ou papel manilha (papel pardo) tingidos com uma mistura de goma, carvão ou barro vermelho e salpica-

cados com tintas coloridas. Também podem utilizar tinta bisnaga nas cores preta, vermelha e cinza no lugar do carvão e do barro vermelho.

b)   No presépio deverá ser construída a “praia”, ou seja, o espaço coberto com areia branca onde são colocados os brinquedos e demais elementos do presépio.

c)   Evitar a utilização de bromélias da Chapada da Capelinha e/ou de outros espaços de florestas nativas. O verde decorativo deverá ser com plantas naturais ou artificiais.

d)   Não poderá faltar no presépio a imagem do Menino Jesus e o presépio deverá ser instalado em espaço interior da residência.

e)  Não serão permitidos elementos estranhos à tradição dos presépios. Ex: Papai Noel, bolas de natal, árvores de natal, guirlandas, cartões de natal.

f)     Poderá utilizar o recurso da iluminação, inclusive, pisca-pisca.

5. Participação e inscrição

a)   O total de inscrições não poderá ultrapassar 15 presépios. São gratuitas e podem ser feitas na Casa da Cultura, à Avenida Brasil, 520, ao lado da loja de Fidel, entre os dias 03/12/18 e 17/12/18. IMPORTANTE: Caso atinja o número limite de presépios antes da data de encerramento das inscrições, automaticamente, a data final deixará de ser observada.

6. Prêmios

a.    Serão atribuídos os seguintes prêmios:

1º Classificado – 300,00

2º Classificado – 150,00


b.    Os presépios inscritos serão visitados por uma das folias de Reis do Município de Felisburgo e receberão uma Cesta de Natal. A premiação oficial será no dia 20 de janeiro de 2019, nas festividades de São Sebastião.

7. Omissões

Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Felisburgo-MG, 30 de novembro de 2018


Gladiston Batista de Araújo
Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo

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